DECRETO N. 693, DE 23 DE AGOSTO DE 1899

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 620:360$945, supplementar a verba da 5.ª parte do § 8 artigo 4.º do orçamento vigente.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização conferida pela lei n. 631, de 17 de Julho de 1899,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de seiscentos e vinte contos tresentos e sessenta mil novecentos e quarenta e cinco réis (620:360$945) supplementar á verba da 5.ª parte do § 8. ° artigo 4.º do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de obras auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Agosto de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes