DECRETO N. 694, DE 31 DE AGOSTO DE 1899

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de 50:000$000

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda e usando da auctorização contida na lei n. 659 de 28 de Agosto de 1899.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de cincoenta contos de réis, para occorrer ás despesas a cargo das verbas dos §§ 8.° 9.° do artigo 5° da lei do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Agosto de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto