DECRETO N. 696, DE 7 DE SETEMBRO DE 1899

Indulta as praças da Guarda Civica da Capital do crime de 1.ª deserção simples e aggravada

O presidente do Estado, attendendo ao que representou o dr. chefe de Policia, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de 1.ª deserção simples e aggravada as praças da Guarda Civica da Capital, que se acharem presas, cumprindo sentença, ou á espera de julgamento e as que dentro do prazo de 60 dias, contados da data deste decreto, se apresentarem ás auctoridades competentes.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz