DECRETO N. 697, DE 7 DE SETEMBRO DE 1899
Indulta as praças da Brigada Policial de 1.ª deserção simples e aggravada
O presidente do Estado, attendendo ao
que representou o coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de 1.ª
deserção simples e aggravada as praças da mesma brigada, que se acharem
presas, cumprindo sentença ou á espera de julgamento e as que dentro do
prazo de 60 dias, contados da data deste decreto, se apresentarem ás
auctoridades competentes.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz