DECRETO N. 699, DE 7 DE SETEMBRO DE 1899
Perdoa o sentenciado Antonio Raposo de Almeida do resto da pena a que foi condemnado.
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 §
5.º da constituição, perdoar o réu Antonio Raposo de Almeida do resto da
pena de galés perpetuas a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Taubaté em 18 de Setembro de 1884.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.