DECRETO N. 702, DE 7 DE SETEMBR0 DE 1899.
Perdoa o sentenciado José Manoel do resto da pena a que foi condemnado.
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 §
5.° da constituição, perdoar o sentenciado José Manoel, do resto da
pena de 30 annos de prisão a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Bragança, em 17 de Setembro de 1891.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz