DECRETO N. 703, DE 7 DE SETEMBRO DE 1899
Commuta na de seis annos a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu André Pedullo
O presidente do Estado resolve
rectificar o decreto n. 671 de 13 de Maio do corrente anno, no sentido
de ser commutada em seis annos a pena de trinta annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu André Pedullo, pelo jury da comarca
de São João da Boa Vista, em 14 de Março de 1895.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz