DECRETO N. 704, DE 7 DE SETEMBRO DE 1899

Commuta na de seis annos a pena de quinze annos a que foi condemnado o réu José Lopes

O presidente do Estado resolve rectificar o decreto n. 619, de 15 de Novembro do anno passado, no sentido de ser commutada em seis annos de prisão a pena de quinze annos a que foi condemnado o réu José Lopes, pelo jury da comarca de Santos, modificada pelo accordam do Tribunal de Justiça, em 20 de Fevereiro de 1897.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Pereira de Queiroz.