DECRETO N. 706, DE 12 DE SETEMBRO DE 1899

Abre á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 260:736$746

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.° da lei n. 625 A, de 8 Julho ultimo, resolve:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Justiça um credito supplementar de 260:736$746, afim de cobrir o accrescimo da despesa verificada na rubrica - Cadeias do Estado - do § 7.° do artigo 5.° da lei do orçamento do exercicio de 1898.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.