DECRETO N. 707, DE 14 DE SETEMBRO DE 1899
Auctoriza, com restricção, a
Companhia Carril Agricola Funilense a abrir ao trafego publico
provisorio o trecho de sua linha ferrea de Campinas á estação do Barão
Geraldo de Rezende.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Carril Agricola Funilense e
de accôrdo com a informação prestada pela repartição
competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Carril Agricola Funilense
auctorizada a abrir ao trafego publico provisorio, o trecho da sua linha
ferrea entre Campinas e a estação do Barão Geraldo de Rezende, com a
restricção seguinte: obrigar-se a mesma companhia a construir, no prazo
de 60 dias os cattle-guards nas divisas dos campos de experiencia do
Instituto Agronomico, no kilometro 6.° da referida linha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.