DECRETO N. 707, DE 14 DE SETEMBRO DE 1899

Auctoriza, com restricção, a Companhia Carril Agricola Funilense a abrir ao trafego publico provisorio o trecho de sua linha ferrea de Campinas á estação do Barão Geraldo de Rezende.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Carril Agricola Funilense e de accôrdo com a informação prestada pela repartição competente, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica a Companhia Carril Agricola Funilense auctorizada a abrir ao trafego publico provisorio, o trecho da sua linha ferrea entre Campinas e a estação do Barão Geraldo de Rezende, com a restricção seguinte: obrigar-se a mesma companhia a construir, no prazo de 60 dias os cattle-guards nas divisas dos campos de experiencia do Instituto Agronomico, no kilometro 6.° da referida linha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.