DECRETO N. 710, DE 26 DE SETEMBRO DE 1899
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o ultimo
trecho de 1.400 metros do Ramal Ferreo de Sertãozinho, a cobrar, nesse
trecho, os preços em vigor na linha tronco e applicar-lhe tarifas
moveis.
O presidente do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e Navegação, auctorização para abrir ao trafego publico o ultimo
trecho de 1.400 metros do ramal ferreo de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Ficam extensivos ao alludido trecho os
preços de transportes em vigor na linha tronco de Campinas a
Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.