DECRETO N. 710, DE 26 DE SETEMBRO DE 1899

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o ultimo trecho de 1.400 metros do Ramal Ferreo de Sertãozinho, a cobrar, nesse trecho, os preços em vigor na linha tronco e applicar-lhe tarifas moveis.

O presidente do Estado de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, auctorização para abrir ao trafego publico o ultimo trecho de 1.400 metros do ramal ferreo de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Ficam extensivos ao alludido trecho os preços de transportes em vigor na linha tronco de Campinas a Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.