DECRETO N. 711, DE 30 DE SETEMBRO DE 1899

Altera o artigo 4º lettra D do regulamento de 30 de Setembro de 1897, que baixou com o decreto n. 485, da mesma data

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Congregação da Eschola Polytechnica do Estado,
Decreta:
Artigo unico. - O curso de engenheiros agronomos só fica dependente do curso preliminar, incluindo-se mais na 3ª cadeira do 1.º anno o ensino das noções indispensaveis de geometria descriptiva, cujo estudo deverá preceder ao da geometria agraria.
Palacio do Governo de São Paulo, 30 de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz