DECRETO N. 712, DE 6 DE OUTUBRO DE 1899

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 50:000$000, para occorrer ás despesas com a compra de papel, salarios a typographos e officinas de encadernação do «Diario Official».

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n. 627, de 17 de Julho de 1899,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 50:000$000, para occorrer, no corrente exercicio, ás despesas da rubrica do artigo 2.° § 18, da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898, compra de papel, salarios a typographos e officinas de encadernação do Diario Official.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Outubro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz