DECRETO N. 713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1899

Extingue o cargo de pagador do Thesouro do Estado

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe confere o artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extincto o logar de pagador do Thesouro do Estado e reunidas as suas funcções ás do thesoureiro da mesma repartição.
Artigo 2.º - Para os effeitos do presente decreto, a thesouraria do Thesouro do Estado funccionará com o seguinte pessoal:
Um thesoureiro;
Dois fieis;
Um escripturario de caixa.

§ unico. - Para o serviço de pagamento por -folha- o sub-director da contabilidade designará os empregados que julgar necessarios, attendendo á affluencia do serviço.

Artigo 3.º - Os pagamentos começarão ás 10 horas da manhã e terminarão ás 2 horas da tarde.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Joao Baptista de Mello Peixoto