DECRETO N. 713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1899
Extingue o cargo de pagador do Thesouro do Estado
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização
que lhe confere o artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extincto o logar de pagador do Thesouro
do Estado e reunidas as suas funcções ás do
thesoureiro da mesma repartição.
Artigo 2.º - Para os effeitos do presente decreto, a thesouraria do Thesouro do Estado funccionará com o seguinte pessoal:
Um thesoureiro;
Dois fieis;
Um escripturario de caixa.
§ unico. - Para o serviço de pagamento por -folha- o sub-director
da contabilidade designará os empregados que julgar necessarios,
attendendo á affluencia do serviço.
Artigo 3.º - Os pagamentos começarão ás 10 horas da manhã e terminarão ás 2 horas da tarde.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Joao Baptista de Mello Peixoto