DECRETO N. 714, DE 7 DE OUTUBRO DE 1899
Auctoriza a inauguração do novo abastecimento de agua da cidade de Santos
O presidente do Estado de S. Paulo
Decreta:
Artigo unico. - Ficam acceitas as obras do novo abastecimento de
agua de Santos, construidas pela The City of Santos Improvements C.°
Limited, de accôrdo com o contracto de 24 de Maio de 1897, podendo a
mesma companhia inaugurar o serviço e cobrar desde 1.° do corrente as
novas taxas do contracto citado, debaixo, porêm, nas seguintes condições:
1.º) A companhia deverá
concluir, até 21 de Dezembro proximo vindouro, a casa de guarda na
represa dos Pilões, o chalet das manobras, o assentamento de uma viga
metallica na ponte do Casqueiro, em substituição á de madeira que alli
está servindo provisoriamente, e o assentamento do tubo de sahida de
24 pollegadas de diametro, no reservatorio do Saboó.
2.º) A auctorização
concedida á companhia para inaugurar o serviço e perceber as novas
taxas, suppõe que a mesma tem providenciado no sentido de não haver
interrupção no supprimento de água á cidade de Santos, na quantidade
fixada no contracto de 24 de Maio de 1897; na hypothese contraria, si a
companhia tiver de interromper esse supprimento por turbação na posse
dos mananciaes dos Pilões, a taxa do consumo de agua a perceber só
poderá ser a antiga.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Outubro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.