DECRETO N. 714, DE 7 DE OUTUBRO DE 1899

Auctoriza a inauguração do novo abastecimento de agua da cidade de Santos

O presidente do Estado de S. Paulo 
Decreta:
Artigo unico. - Ficam acceitas as obras do novo abastecimento de agua de Santos, construidas pela The City of Santos Improvements C.° Limited, de accôrdo com o contracto de 24 de Maio de 1897, podendo a mesma companhia inaugurar o serviço e cobrar desde 1.° do corrente as novas taxas do contracto citado, debaixo, porêm, nas seguintes condições:
1.º) A companhia deverá concluir, até 21 de Dezembro proximo vindouro, a casa de guarda na represa dos Pilões, o chalet das manobras, o assentamento de uma viga metallica na ponte do Casqueiro, em substituição á de madeira que alli está servindo provisoriamente, e o assentamento do tubo de sahida de 24 pollegadas de diametro, no reservatorio do Saboó.
2.º) A auctorização concedida á companhia para inaugurar o serviço e perceber as novas taxas, suppõe que a mesma tem providenciado no sentido de não haver interrupção no supprimento de água á cidade de Santos, na quantidade fixada no contracto de 24 de Maio de 1897; na hypothese contraria, si a companhia tiver de interromper esse supprimento por turbação na posse dos mananciaes dos Pilões, a taxa do consumo de agua a perceber só poderá ser a antiga.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Outubro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.