DECRETO N. 716, DE 12 DE OUTUBRO DE 1899

Perdoa o sentenciado Martiniano Vieira de Campos do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 .§ 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Martiniano Vieira de Campos do resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Tatuhy, em 4 de Março de 1896.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Outubro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz