DECRETO N. 719, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1899
Approva os estudos apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e dá outras providencias
O presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos apresentados pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativos á restricção 3.ª do
decreto n. 692, de 7 de Agosto proximo findo e prorogado por tres mezes
o prazo para a apresentação das 2.as vias dos desenhos dos carros de 1.ª
e 2.ª classes, sujeitando a mencionada companhia á approvação do
Governo os typos de carros do correio e bagagem.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Novembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes