DECRETO N. 720, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1899
Reorganiza a Recebedoria de Rendas de Campinas
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização
que lhe confere o artigo 21 da lei n. 594 de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reorganizada a Recebedoria de Rendas de
Campinas, que se comporá do pessoal e com os vencimentos constantes da
tabella junta.
Artigo 2.º - Continuam em vigor as taxas de porcentagem
estabelecidas no artigo 4.º do decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895,
divididas em trinta e sete quotas conforme a tabella junta.
Artigo 3.º - Os empregados actuaes que forem conservados servirão com o compromisso e fiança já prestados.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Novembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto.
Tabella de vencimentos do pessoal da Recebedoria de Rendas de Santos
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de novembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto.