DECRETO N. 722, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1899

Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção

O presidente do Estado, sob proposta do chefe de Policia, do commandante da Brigada Policial e do do Corpo Policial do Interior, ouvindo o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Publica que se acharem presas, cumprindo sentença ou aguardando julgamento, bem como as que dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste decreto, se apresentarem aos corpos a que pertencerem ou ás auctoridades locaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.