DECRETO N. 722, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1899
Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção
O presidente do Estado, sob proposta
do chefe de Policia, do commandante da Brigada Policial e do do Corpo
Policial do Interior, ouvindo o secretario dos Negocios da Justiça,
resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Publica que se
acharem presas, cumprindo sentença ou aguardando julgamento, bem como
as que dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste decreto,
se apresentarem aos corpos a que pertencerem ou ás auctoridades locaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.