DECRETO N. 723, DE 15 DE NOVEMBRO 1899

Commuta na de seis annos a pena de 15 annos de prisão a que foi condemnado o réu Innocencio Alves da Cunha

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de seis annos, grau minimo do § 2.º do artigo 294 do codigo penal, a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Innocencio Alves da Cunha pelo Jury da comarca de São João da Boa Vista em 17 de Dezembro de 1894.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Jose' Pereira de Queiroz.