DECRETO N. 727, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1899

Perdoa Elias Correia de Toledo da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar Elias Correia de Toledo da pena de 35 dias de prisão simples a que foi condemnado por sentença do juiz de direito de Tieté, em 27 de Maio de 1899.
O secretario interino dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz.