DECRETO N. 728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899

Approva com restricções os estudos do ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as disposições contractuaes em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos, rubricados pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e a este annexos, apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e relativos ao trecho entre os kilometros 83 a 168 do ramal de Santa Rita do Paraiso, devendo, porém, a companhia:
1.º) tomar conhecimento das correcções no estaqueamento do projecto e do deslocamento da respectiva kilometragem, assim como dos que se referem ás secções transversaes, segundo o indicado nos desenhos exhibidos;
2.º) modificar opportunamente o projecto, entre os kilometros 48 e 49, ou deslocar a estação 
«Dr. Salles de Oliveira», por não haver naquelle trecho extensão alguma em nivel;
3.º) juntar, quando tiver de apresentar ao Governo os projectos das obras de arte do trecho de que se trata, os desenhos completos e os calculos de resistencia das vigas armadas ou de treliça, que tiver de empregar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Novembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes