DECRETO N. 729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1899

Concede licença á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, para desapropriação do terreno necessario á construcção de sua linha ferrea em Ribeirão Bonito.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com o que dispõe o § unico do artigo 12 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado licença para desapropriar o terreno constante da planta annexa rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e pertencentes a João Moury, necessario á construcção da sua linha ferrea, em Ribeirão Bonito.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1899.


FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Alfredo Guedes