DECRETO N. 730, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1899

Cria uma collectoria de 4.ª classe em lbitinga

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895 e attendendo a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe em lbitinga, com jurisdicção fiscal na circumscripção do respectivo municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto