DECRETO N. 730, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1899
Cria uma collectoria de 4.ª classe em lbitinga
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895 e attendendo a
representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta
classe em lbitinga, com jurisdicção fiscal na circumscripção do respectivo municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto