DECRETO N. 732, DE 1 DE JANEIRO DE 1900
Perdoa o sentenciado João Martins da Palma do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5º
da constituição, perdoar o sentenciado João Martins da Palma do resto
da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Jaboticabal em 19 de Setembro de 1896 e que cumpre
desde 15 de Março de 1893.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ