DECRETO N.735, DE 23 DE JANEIRO DE 1900
Extingue o cargo de amanuense da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e de accôrdo com o disposto
no artigo 20, da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1899,
Decreta :
Ártigo unico. - Fica extincto o cargo de amanuense da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Janeiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES