DECRETO N.736, DE 27 DE JANEIRO DE 1900

Suspende a execução do requlamento que baixou com o decreto n. 444 de 3 de Abril de 1897

O presidente do Estado de São Paulo, etc.
Attendendo a que tem se suscitado duvidas sobre a applicação do regulamento que baixou em 3 de Abril de 1897, para excução do artigo 16 da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica suspensa a execusão do regulamento que baixou com o decreto n. 444 de 3 de abril de 1897, para a venda neste Estado de bilhetes de loterias dos outros Estados da União.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Janeiro de 1900

FERNANOO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO