DECRETO N. 742, DE 19 FEVEREIRO DE 1900
Estabelece
instrucções para a formação do processo
pelo crime de deserção das praças da Brigada
Policial
O presidente do Estado :
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Justiça
e de accôrdo com a proposta do commandante da Brigada Policial,
Resolve
que se observem as seguintes
Artigo 1.º - As praças da Brigada Policial que commetterem o
crime de deserção, serão excluidas dos corpos a que pertencerem á vista
do respectivo termo de deserção.
Artigo 2.º - O termo de deserção será processado sobre a parte
de ausencia, inventario dos artigos deixados pelo desertor e a parte
accusatoria, de conformidade com o formulario que a este acompanha,
sendo o inventario feito pelo commandante da companhia ou esquadrão e
dois officiaes nomeados em detalhe pelo commandante do corpo, vinte e
quatro horas depois de verificada a ausencia, quando for effectuada do
quartel; e, quando em destacamento fora do municipio da séde do corpo,
o inventario será feito pelo commandante do referido destacamento em
presença de quatro testemunhas ou de duas, se não houver aquelle numero,
afim de ser opportunamente remettido ao commandante do corpo.
Artigo 3.º - O termo de deserção ficará archivado na secretaria
do respectivo corpo, até a captura ou expontanea apresentação do
desertor; sendo então remettido acompanhado da certidão de
assentamentos ao commandante da Brigada Policial, que convocará o
conselho de justiça correspondente. Este termo será assignado pelo
proprio commandante do corpo e mais cinco testemunhas constantes da
parte accusatoria.
Artigo 4.º - Os conselhos de justiça nos crimes de deserção,
serão compostos dos seguintes juizes: presidente, auditor e escrivão e
procederão ao interrogatorio e exame dos documentos para a homologação,
rectificação ou revogação do termo de deserção.
Artigo 5.º - Assim verificada e qualificada a deserção do
accusado, será logo este excluido do estado effectivo, fazendo-se nos
livros respectivos os competentes assentamentos.
Artigo 6.º - Ficam abolidos os conselhos de
investigação para a qualificação do crime
de deserção.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose Pereira de Queiroz
...........Batalhão de infanteria (ou corpo de.............) da Brigada Policial.
TERMO DE VERIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE DESERÇÃO E MAIS PEÇAS ANNEXAS:
Accusado F,................ soldado numero...............da.............companhia (ou esquadrão).
Fl. 2
................. Batalhão de infanteria (ou corpo
de................) da Brigada Policial do Estado de São Paulo.
................Companhia (ou esquadrão).
O................ desta companhia (ou esquadrão),
numero.............F............ tem faltado ao quartel do batalhão (ou
corpo) ou do destacamento de............., desde a revista
do.............de..............do corrente mez (ou do
dia..............do mez de..............findo), tendo-se ausentado,
estando
de...............(declara-se si estava de serviço e a qualidade deste,
licenciado, preso, em marcha ou de folga), completando hoje (ou hontem)
vinte e quatro horas. Em firmesa do que passei a presente que assigno.
Quartel em................de..............de
19.............
F.............
(posto) Commandante da companhia (ou do esquadrão, ou do destacamento).
Fl. 3
..............Batalhão de infantaria (ou corpo de............) da Brigada Policial do Estado de São Paulo.
............. Companhia (ou esquadrão)
INVENTARIO dos artigos deixados pelo.............. F............
numero............ desta companhia (ou esquadrão) feito pelo commandante
da mesma com assistencia das testemunhas F.......... (posto e nome) e
F........... (posto e nome), indicadas pelo commandante do corpo,
abaixo assignadas, (ou feito pelo commandante do destacamento, com
assistencia das testemunhas F............. F.......... F........
F.......... (postos e nomes).
abaixo assignadas).
Armamento
.............. (mencionam-se as peças)
Arreiamento
.............. (mencionam-se as peças)
Equipamento
.............. (mencionam se as peças)
Fardamento não vencido
.............. (mencionam-se as peças)
Instrumental
...................................
...................................
Utensilios
...................................
...................................
Verifica-se, portanto, que do referido ........... (graduação), nada foi extraviado
(ou foram extraviados) do seu armamento (mencionam-se as peças), do seu
fardamento não vencido (mencionam-se as peças) etc., etc.,
etc...........
.................Companhia (ou esquadrão), em......... de........... de......... 19........
F ........
(nome e posto) commandante da companhia (ou esquadrão)
F ........
(nome e posto) testemunha
F ........
(nome e posto) testemunha
Fl. 4
.... Batalhão de infanteria (ou Corpo de . . . .) da Brigada Policial
do Estado de São Paulo ............... Companhia (ou esquadrão).
O.................. numero ................ da Companhia (ou esquadrão) do meu
commando F............. , filho de F..........., natural de.........,
nascido em..........de.............de............, praça
de............, tem faltado ao quartel desde a revista do........... do
dia............ do mez de............... , até a presente data,
completando assim o
tempo marcado no regulamento para constituir-se o crime de deserção. O
referido .... (graduação) ausentou-se..........(indica-se si estava de
serviço e a qualidade deste, licenciado, preso, em marcha ou de folga,
destacado e em que logar), nada levando do seu armamento, arreiamento,
fardamento não vencido, etc. (ou levanto as peças, cuja falta mencionei
no Inventario a que procedi vinte e quatro horas depois de sua
ausencia). A sua divida ao Estado é de............(ou nada deve ao
Estado).
Consta dos adeantamentos respectivos que essa praça não commetteu
anteriormente crime de deserção (ou commetteu
anteriormente........deserções simples ou aggravadas). Quartel
em......... de........ 19..........
F.............
(posto) Commandante da companhia (ou esquadrão).
Rol das testemunhas
(Devem ser cinco)
F......
F......
F......
F......
F......
Fl. 5
.... Batalhão de Infanteria (ou Corpo de. . . .) da Brigada Policial do Estado de S. Paulo.
Aos .... dias do mez de .... do anno de ... . nesta cidade de (ou o
logar onde for), no quartel deste batalhão (ou corpo de.....),
presentes o F. ....... (posto e nome) commandante do corpo e as
testemunhas F....... , F........, F........ , F........ e F...... , foi
por mim
F.......(nome e posto) secretario (ou substituindo o secretario por
affluencia de serviço deste), lida a parte accusatoria do
F....... (posto e nome) commandante da ...... Companhia (ou esquadrão),
da qual
consta que o ........ (graduação) F....... numero......... , filho de
F....... , natural de......... nascido em........ de ..... de 18......,
praça de.......
, faltou ao quartel desde........ do mez de........., até a data da
mesma
parte, completando assim os dias de ausencia marcados no regulamento e
que constituem o crime de deserção, sendo esta a primeira e simples (ou
a segunda simples, aggravada, etc.) conforme se verifica dos
assentamentos do referido......... (graduação). E, para que conste do
processo no conselho de justiça a que se mandará proceder em seguida á
captura do réu ou sua apresentação, lavrou-se este termo que vai
assignado pelo commandante do corpo pelas testemunhas, todos acima
mencionados. E eu F........(nome e posto), secretario (ou substituindo
o
secretario por affluencia de serviço deste), que o escrevi. F......
F.......
(nome e posto) commandante.
F......
F......
F...... Assignatura das testemunhas
F......
F.......
NOTAS EXPLICATIVAS
1.ª - O numero de cinco testemunhas designado no presente formulario é
para attenuar a difficuldade de se as obter quando o conselho de
justiça tenha de funccionar muito tempo depois da deserção.
2.ª - Quando a ausencia occorrer em destacamentos, serão remettidos, com
officio ao commandante do corpo, a parte de ausencia, o inventario e
todos os artigos deixados pela praça.
3.ª - Quando não existirem mais no
corpo as praças que serviram de testemunhas, o commandante da companhia
dará uma relação de outras que souberem da ausencia do accusado.
4.ª - No dia da reconducção do desertor, o commandante da companhia
apresentará uma parte, daclarando si elle trouxe ou não as peças que
por ventura tenha extraviado.
5.ª - Com as praças addidas (quando as houver) que
desertarem, proceder-se-á da mesma forma que com as effectivas, para o
que será indispensavel que das respectivas guias de soccorrimento
conste a filiação, naturalidade, edade, etc. etc, bem como si ellas já
foram condemnadas por crime de deserção e a qualidade deste.
6.ª - O termo de deserção e mais papeis relativos ás praças addidas,
devem ser remetidos ao corpo a que ellas pertencerem, logo depois da
deserção, afim de ter logar a exclusão.
7.ª - As praças que se ausentarem por tempo que não constitua deserção,
serão punidas disciplinarmente pelo commandante do corpo,
independentemente de processo.
8.ª - Todas as folhas deste termo serão numeradas da primeira á ultima
escripta e, quando se der qualquer erro ou omissão de palavras, não se
emendará, far se-a a correcção, escrevendo-ae : "digo", e repetindo-se
a palavra ou a phrase como deverá ser.
9.ª - Nos termos e partes não serão admittidos algarismos, nem abreviaturas.
10.ª - O papel admittido para os processos é o
almaço commum, pautado de 0,m34 de comprimento e 0,m22 de
largura.
Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S. Paulo, 19 de Fevereiro de 1900.
JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ.