DECRETO N. 742, DE 19 FEVEREIRO DE 1900

Estabelece instrucções para a formação do processo pelo crime de deserção das praças da Brigada Policial

O presidente do Estado :
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Justiça e de accôrdo com a proposta do commandante da Brigada Policial, 
Resolve que se observem as seguintes

Instrucções

Sobre a formação do processo pelo crime de deserção das praças da Brigada Policial


Artigo 1.º - As praças da Brigada Policial que commetterem o crime de deserção, serão excluidas dos corpos a que pertencerem á vista do respectivo termo de deserção.
Artigo 2.º - O termo de deserção será processado sobre a parte de ausencia, inventario dos artigos deixados pelo desertor e a parte accusatoria, de conformidade com o formulario que a este acompanha, sendo o inventario feito pelo commandante da companhia ou esquadrão e dois officiaes nomeados em detalhe pelo commandante do corpo, vinte e quatro horas depois de verificada a ausencia, quando for effectuada do quartel; e, quando em destacamento fora do municipio da séde do corpo, o inventario será feito pelo commandante do referido destacamento em presença de quatro testemunhas ou de duas, se não houver aquelle numero, afim de ser opportunamente remettido ao commandante do corpo.
Artigo 3.º - O termo de deserção ficará archivado na secretaria do respectivo corpo, até a captura ou expontanea apresentação do desertor; sendo então remettido acompanhado da certidão de assentamentos ao commandante da Brigada Policial, que convocará o conselho de justiça correspondente. Este termo será assignado pelo proprio commandante do corpo e mais cinco testemunhas constantes da parte accusatoria.
Artigo 4.º - Os conselhos de justiça nos crimes de deserção, serão compostos dos seguintes juizes: presidente, auditor e escrivão e procederão ao interrogatorio e exame dos documentos para a homologação, rectificação ou revogação do termo de deserção.
Artigo 5.º - Assim verificada e qualificada a deserção do accusado, será logo este excluido do estado effectivo, fazendo-se nos livros respectivos os competentes assentamentos.
Artigo 6.º - Ficam abolidos os conselhos de investigação para a qualificação do crime de deserção.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1900. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose Pereira de Queiroz

Formulario a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 742 de 19 de Fevereiro do 1900

São Paulo (ou o logar onde for)                                                                                                                     Fl. 1                           
19................

...........Batalhão de infanteria (ou corpo de.............) da Brigada Policial.

TERMO DE VERIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE DESERÇÃO E MAIS PEÇAS ANNEXAS:

Accusado F,................ soldado numero...............da.............companhia (ou esquadrão).

                                                                                                                                                                          Fl. 2
................. Batalhão de infanteria (ou corpo de................) da Brigada Policial do Estado de São Paulo.
................Companhia (ou esquadrão).

PARTE DE AUSENCIA


O................ desta companhia (ou esquadrão), numero.............F............ tem faltado ao quartel do batalhão (ou corpo) ou do destacamento de............., desde a revista do.............de..............do corrente mez (ou do dia..............do mez de..............findo), tendo-se ausentado, estando de...............(declara-se si estava de serviço e a qualidade deste, licenciado, preso, em marcha ou de folga), completando hoje (ou hontem) vinte e quatro horas. Em firmesa do que passei a presente que assigno. Quartel em................de..............de 19.............
                                                                                                                                   F.............
(posto) Commandante da companhia (ou do esquadrão, ou do destacamento). 

                                                                                                                                                                         Fl. 3

..............Batalhão de infantaria (ou corpo de............) da Brigada Policial do Estado de São Paulo.
............. Companhia (ou esquadrão)
INVENTARIO dos artigos deixados pelo.............. F............ numero............ desta companhia (ou esquadrão) feito pelo commandante da mesma com assistencia das testemunhas F.......... (posto e nome) e F........... (posto e nome), indicadas pelo commandante do corpo, abaixo assignadas, (ou feito pelo commandante do destacamento, com assistencia das testemunhas F............. F.......... F........ F.......... (postos e nomes).
abaixo assignadas).
Armamento
.............. (mencionam-se as peças)
Arreiamento
.............. (mencionam-se as peças)
Equipamento
.............. (mencionam se as peças)
Fardamento não vencido
.............. (mencionam-se as peças)
Instrumental
...................................
...................................
Utensilios 
...................................
...................................
Verifica-se, portanto, que do referido ........... (graduação), nada foi extraviado (ou foram extraviados) do seu armamento (mencionam-se as peças), do seu fardamento não vencido (mencionam-se as peças) etc., etc., etc...........
.................Companhia (ou esquadrão), em......... de........... de......... 19........
F ........
(nome e posto) commandante da companhia (ou esquadrão)
F ........
(nome e posto) testemunha
F ........
(nome e posto) testemunha 

                                                                                                                                                                          Fl. 4

.... Batalhão de infanteria (ou Corpo de . . . .) da Brigada Policial do Estado de São Paulo ............... Companhia (ou esquadrão).

PARTE ACCUSATORIA


O.................. numero ................ da Companhia (ou esquadrão) do meu commando F............. , filho de F..........., natural de........., nascido em..........de.............de............, praça de............, tem faltado ao quartel desde a revista do........... do dia............ do mez de............... , até a presente data, completando assim o tempo marcado no regulamento para constituir-se o crime de deserção. O referido .... (graduação) ausentou-se..........(indica-se si estava de serviço e a qualidade deste, licenciado, preso, em marcha ou de folga, destacado e em que logar), nada levando do seu armamento, arreiamento, fardamento não vencido, etc. (ou levanto as peças, cuja falta mencionei no Inventario a que procedi vinte e quatro horas depois de sua ausencia). A sua divida ao Estado é de............(ou nada deve ao Estado). Consta dos adeantamentos respectivos que essa praça não commetteu anteriormente crime de deserção (ou commetteu anteriormente........deserções simples ou aggravadas). Quartel em......... de........ 19..........
F.............
(posto) Commandante da companhia (ou esquadrão).
Rol das testemunhas
(Devem ser cinco)
F......
F......
F......
F......
F...... 

                                                                                                                                                                         Fl. 5

.... Batalhão de Infanteria (ou Corpo de. . . .) da Brigada Policial do Estado de S. Paulo.

TERMO DE DESERÇÃO


Aos .... dias do mez de .... do anno de ... . nesta cidade de (ou o logar onde for), no quartel deste batalhão (ou corpo de.....), presentes o F. ....... (posto e nome) commandante do corpo e as testemunhas F....... , F........, F........ , F........ e F...... , foi por mim F.......(nome e posto) secretario (ou substituindo o secretario por affluencia de serviço deste), lida a parte accusatoria do F....... (posto e nome) commandante da ...... Companhia (ou esquadrão), da qual consta que o ........ (graduação) F....... numero......... , filho de F....... , natural de......... nascido em........ de ..... de 18......, praça de....... , faltou ao quartel desde........ do mez de........., até a data da mesma parte, completando assim os dias de ausencia marcados no regulamento e que constituem o crime de deserção, sendo esta a primeira e simples (ou a segunda simples, aggravada, etc.) conforme se verifica dos assentamentos do referido......... (graduação). E, para que conste do processo no conselho de justiça a que se mandará proceder em seguida á captura do réu ou sua apresentação, lavrou-se este termo que vai assignado pelo commandante do corpo pelas testemunhas, todos acima mencionados. E eu F........(nome e posto), secretario (ou substituindo o secretario por affluencia de serviço deste), que o escrevi. F......
F.......
(nome e posto) commandante.
F......
F......
F......             Assignatura das testemunhas
F......
F.......

NOTAS EXPLICATIVAS

1.ª - O numero de cinco testemunhas designado no presente formulario é para attenuar a difficuldade de se as obter quando o conselho de justiça tenha de funccionar muito tempo depois da deserção.
2.ª - Quando a ausencia occorrer em destacamentos, serão remettidos, com officio ao commandante do corpo, a parte de ausencia, o inventario e todos os artigos deixados pela praça.
3.ª - Quando não existirem mais no corpo as praças que serviram de testemunhas, o commandante da companhia dará uma relação de outras que souberem da ausencia do accusado.
4.ª - No dia da reconducção do desertor, o commandante da companhia apresentará uma parte, daclarando si elle trouxe ou não as peças que por ventura tenha extraviado.
5.ª - Com as praças addidas (quando as houver) que desertarem, proceder-se-á da mesma forma que com as effectivas, para o que será indispensavel que das respectivas guias de soccorrimento conste a filiação, naturalidade, edade, etc. etc, bem como si ellas já foram condemnadas por crime de deserção e a qualidade deste.
6.ª - O termo de deserção e mais papeis relativos ás praças addidas, devem ser remetidos ao corpo a que ellas pertencerem, logo depois da deserção, afim de ter logar a exclusão.
7.ª - As praças que se ausentarem por tempo que não constitua deserção, serão punidas disciplinarmente pelo commandante do corpo, independentemente de processo.
8.ª - Todas as folhas deste termo serão numeradas da primeira á ultima escripta e, quando se der qualquer erro ou omissão de palavras, não se emendará, far se-a a correcção, escrevendo-ae : "digo", e repetindo-se a palavra ou a phrase como deverá ser.
9.ª - Nos termos e partes não serão admittidos algarismos, nem abreviaturas.
10.ª - O papel admittido para os processos é o almaço commum, pautado de 0,m34 de comprimento e 0,m22 de largura.
Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S. Paulo, 19 de Fevereiro de 1900.

JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ.