DECRETO N.743, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1900
Perdôa o sentenciado Manoel Rodrigues Feijoeiro do resto da pena a que foi condemnado.
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 §
5.º da constituição, perdoar o sentenciado Manoel Rodrigues Feijoeiro
do resto da pena de tres annos e meio de prisão cellular, convertida em
quatro annos e um mez de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Santos em 21 de Setembro de 1898.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
JOSE PEREIRA DE QUEIROZ.