DECRETO N.743, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Manoel Rodrigues Feijoeiro do resto da pena a que foi condemnado.


O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da constituição, perdoar o sentenciado Manoel Rodrigues Feijoeiro do resto da pena de tres annos e meio de prisão cellular, convertida em quatro annos e um mez de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos em 21 de Setembro de 1898.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
JOSE PEREIRA DE QUEIROZ.