DECRETO N.745, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1900
Perdôa o soldado do Corpo Policial do Interior, Francisco Faria dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, attendendo ao
que representou a Secretaria dos Negocios da Justiça, ouvido o
commandante do Corpo Policial do Interior resolve perdoar o soldado do
referido corpo, Francisco Faria dos Santos, do resto da pena de cinco
annos de prisão, sendo um anno de prisão simples e quatro de prisão com
trabalho, a que foi condemnado pelo conselho de justiça, por crime de
insubordinação, previsto no respectivo regulamento.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ.