DECRETO N.746, DE 26 FEVEREIRO DE 1900
Extingue na Inspectoria de Terras, Colonização e Immigração diversos cargos
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 21 da lei n. 504, de 5 de
Setembro de 1808, e artigo 20 da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1809,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam extinctos na Inspectoria de Terras,
Colonização e Immigração os cargos de chefe da 1.ª secção, ajudante,
auxiliar technico e desenhista, actualmente vagos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.