DECRETO N.747, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1900

Transfere da verba da 1.ª parte da rubrica-Inspectoria-do '§ 4.°, para o 4.ª parte do '§ 1.° do artigo 5.° da lei do orçamento vigtnte a importancia de 18:700$000. 

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do '§ unico do artigo 20 da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1890.
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferida da verba da 1.ª parte da rubrica-Inspectoria do '§ 4.° para a 1.ª parte do '§ 1.° do artigo 5.° da lei do orçamento vigente, a importancia de dezoito contos e setecentos mil réis (18:700$000), destinada a occorrer no corrente exercicio ao pagamento do pessoal da 3.ª secção da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, creada pela lei n. 678, de 13 de Setembro de 1899.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1900,

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES