DECRETO N.750, DE 9 DE MARÇO DE 1900

Approva as plantas do perfil longitudinal e secções Transversaes, dos es tudos definitivos, do kilometro 5 ao kilometro 19 x 712,90 da linha da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O presidente do Estado, de accôrdo com o .§ 1.º artigo 6.°da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as plantas do perfil longtudinal e seções transversaes dos estudos definitivos, do ultimo trecho do kilometro 19 x 712,90,da linha da Companhia Estrada de Ferro do Dourado rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocias da Agricultura Commercio e Obras Publicas e que ficam archivadas na espectoria de Estradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Março de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.