DECRETO N.756, DE 16 DE MARÇO DE l900
Concede á estrada de ferro da Companhia Agricola Fazenda Dumont novas bases de tarifas
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Agricola Fazenda Dumont e de accôrdo com as disposições contractuaes em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam concedidas á estrada de ferro da Companhia
Agricola Fazenda Dumont, bases de tarifas eguaes ás que actualmente
vigoram nas linhas da Companhia Ramal Ferreo Campineiro, com as
seguintes modificações:
1.ª) - Os preços das tabellas 3,3 A e 3 B serão respecttvamente de 320, 300 e 285 réis, por tonelada e por kilometro.
2.ª) - Fica estabelecido o abatimento de 50% nos referidos preços para todos os generos da tabella 4, quando produzidos no Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES