DECRETO N.757, DE 17 DE MARÇO DE 1900
Declara emancipado o nucleo colonial do Bom Sucesso
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do artigo 20 da lei n. 683, de 16 de Setembro de 1899,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado emancipado o nucleo colonial do Bom Sucesso.
Artigo 2.º - Aos colonos em debito desse nucleo fica marcado o
prazo de cinco annos da data do presente decreto para quitarem-se com o
Thesouro do Estado.
Artigo 3.º - Pela Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas serão expedidos novos titulos aos colonos em troca dos
provisorios, que se acham em poder dos mesmos, mencionando a condição
do artigo antecedente, que deverá ser cumprida sob pena de commisso.
Artigo 4.º - Os lotes actualmente vagos e os proprios
pertencentes ao Estado existentes no nucleo serão relacionados pela
Inspectoria de Terras, Colonização e Immigração e entregues á
Secretaria dos Negocios da Fazenda para serem vendidos em hasta
publica.
Artigo 5.º - Fira marcado o prazo de quinze dias da data da
publicação do presente decreto para arrecadação pela Inspectoria de
Terras, Colonização e Immagração do archivo e dos bens pertencentes ao
Estado existentes no nucleo, cessando no fim desse prazo as funcções do
pessoal do mesmo.
Artigo 6.º - Revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Março de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES