DECRETO N.760, DE 21 DE MARÇO DE 1900
Approva os projectos definitivos de alguns edificios e alguns typos de
obras de arte da linha da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O presidente do Estado de São
Paulo, de accôrdo com o § 1.° do artigo 6.° da
lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os seguintes projectos
definitivos de edificios e typos de obras de arte da linha ferrea da
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, a saber: projecto de casa para
deposito de locomotivas; idem para deposito de vagões; armazem em
Dourados; typo de tanque; idem de water-closet; typos ns. 1 e 2 de
boeiros de 1,50 de vão e typos de boeiros de 0,m80 e 0,m60 de vão,
rubricados pelo dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.