DECRETO N.765, DE 11 DE ABRIL DE 1900

Abre á Secretaria do Interior um credito supplementar de 240:327$890 aos .§§ 2.° e 3.º do artigo 2.° da lei n 594 de 5 de Setembro de 1898

O presidente do Estado, em execução da lei n. 644 de 7 de Agosto de 1898,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 240:327$890 ; sendo ao § 2.º, 85:741$740 ; e ao § 3.º, 154:586$150, da lei n. 594 de 5 de Setembro de 1898, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos senadores e deputados e ás despesas com o serviço tachigraphico e publicações dos debates das camaras legislativas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ