DECRETO N.766, DE 11 DE ABRIL DE 1900
Extingue, na Inspectoria de Terras, Colonização e Immigração, dois logares de amanuenses
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do artigo 20.° da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam extinctos na Inspectoria de Terras,
Colonização e Immigração, dois logares de
amanuense, actualmente vagos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Abril de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES