DECRETO N.770, DE 18 DE ABRIL DE 1900
Addia a abertura das aulas do Gymnasio de Campinas
O presidente do Estado de São Paulo, considerando que em Maio proximo
vindou o não poderão funccionar as aulas do Gymnasio de Campinas por se
acharem um concurso algumas das cadeiras pertencentes áquelle gymnasio,
passos quaes estão inscriptos o respectivo decreto e muitos dos lentes
que actualmente as regem Interinamente, decreta:
Artigo unico. - Fica addiada a abertura das aulas do Gymnasio de
Campinas para o dia 1.° de Junho do corrente anno, devendo as mesmas
funccionar até o dia 31 de Janeiro do anno vindouro.
Palacio do Governo de São Paulo, 18 de Abril de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ.