DECRETO N.770, DE 18 DE ABRIL DE 1900

Addia a abertura das aulas do Gymnasio de Campinas

O presidente do Estado de São Paulo, considerando que em Maio proximo vindou o não poderão funccionar as aulas do Gymnasio de Campinas por se acharem um concurso algumas das cadeiras pertencentes áquelle gymnasio, passos quaes estão inscriptos o respectivo decreto e muitos dos lentes que actualmente as regem Interinamente, decreta:
Artigo unico. - Fica addiada a abertura das aulas do Gymnasio de Campinas para o dia 1.° de Junho do corrente anno, devendo as mesmas funccionar até o dia 31 de Janeiro do anno vindouro.
Palacio do Governo de São Paulo, 18 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ.