DECRETO N.771, DE 21 DE ABRIL DE 1900
Perdoa o sentenciado Pedro Aleixo do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5º da constituiçao, perdoar o
sentenciado Pedro Aleixo do resto da pena de dez annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da commarca de Lençóes, em 24
de Março de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ