DECRETO N.773, DE 21 DE ABRIL DE 1900

Perdoa Anselmo Fazzi do cumprimento da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5° da constituição, perdoar Anselmo Fazzi do cumprimento da pena de dois mezes de prisão cellular a que foi condemnado por accordam daquelle Tribunal, de 1° de Setembro de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios assim Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1900. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ