DECRETO N.774, DE 21 DE ABRIL DE 1900

Perdoa o sentenciado Manoel Antonio da Silva Oliveira do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5° da constituição, perdoar o setenciado Manoel Antonio da Silva Oliveira do resto da pena de trinta annos de prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lençóes, em 2 de Dezembro de 1890.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ