DECRETO N.775, DE 21 DE ABRIL DE 1900

Perdôa o sentenciado Camillo Mariano do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 '§ 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Camillo Mariano do resto da pena de dez annos e meio de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Botucatú em 11 de Junho de 1895.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ.