DECRETO N.776, DE 21 DE ABRIL DE 1900
Perdôa o sentenciado Sebastião Bellarmino do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de
Justiça, resolve, nos termos do .artigo 36 .§ 5.° da constituição,
perdoar o sentenciado Sebastião Bellarmino do resto da pena de sete
annos de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Botucatú em 21 de Julho de l807.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de l900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.