DECRETO N.777, DE 21 DE ABRIL DE 1900

Perdóa o sentenciado Jeronymo Ferreira de Campos do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça resolve, nos termos do artigo 36 .§ 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Jeronymo Ferreira de Campos do resto da pena de sete annos de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Petro em 16 de Março de 1896.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 21 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSE' PEREIRA DE QUEIROZ.