DECRETO N.778, DE 21 DE ABRIL DE 1900

Commuta na de quatro annos de prisão cellular a pena a que foi condemnado o réu Tertuliano da Silva Barros

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça esolve nos termos do artigo 36 § 5° da constituição, commutar na de quatro annos de prisão cellular a pena de 6 annos de prisão cellular que foi condemnado pelo jury da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, em 8 de Novembro de 1893, o réo Tertuliano da Silva Barros.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José' Pereira de Queiroz.