DECRETO N. 779, DE 26 DE ABRIL EE 1900
Approva os modelos para livros de
registro de eleitores por districtos de paz e comarcas, e bem assim o
modelo para os respectivos titulos
O coronel presidente do Estado, de
conformidade com os §§ 10 e 12 do artigo 30 da lei n. 679, de
14 de Setembro de 1899, combinados com os artigos 27 e 31 do decreto n.
761, de 24 de Março de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os modelos ns. 1 e 2 para os
livros de registros de eleitores por districtos de paz e comarcas, e
bem assim o de n. 3 para titulos dos mesmos eleitores, que a este
acompanham.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ.