Perdoa o coronel Joaquim de Siqueira Moraes, do cumprimento da pena a que foi condemnado.
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 35 § 5.° da constituição, perdoar o
coronel Joarquim de Siqueira Moraes do cumprimento da pena de dois
mezes de prisão cellular a que foi condemnado por sentença do dr. juiz
de direito da 2.ª vara desta capital, de 12 de Maio de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ