DECRETO N.781, DE 30 DE ABRIL DE 1900

Perdoa o coronel Joaquim de Siqueira Moraes, do cumprimento da pena a que foi condemnado.

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 35  § 5.° da constituição, perdoar o coronel Joarquim de Siqueira Moraes do cumprimento da pena de dois mezes de prisão cellular a que foi condemnado por sentença do dr. juiz de direito da 2.ª vara desta capital, de 12 de Maio de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ