DECRETO N.782, DE 15 DE MAIO DE 1900
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, 'Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar de 120:000$000, para a conclusão do Hospicio de Alienados
de Juquery.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.°. da lei n. 693, de 9 do corrente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cento e vinte
contos de réis (120.000$000), supplementar á verba do § 8.° do artigo
5.° do orçamento vigente, para conclusão do Hospicio de Alienados de
Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES