DECRETO N.784, DE 15 DE MAIO DE 1900
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, um credito supplemenlar de 800:000$000, para obras
publicas em geral.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.° da lei n. 692, de 9 do corrente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de
oitocentos contos de réis, (800:000$000), á verba da 1.ª parte do §
8.°, do artigo 5.° do orçamento vigente, para obras publicas em geral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES